A lei estadual nº 7.327/2009 estabelece os critérios do benefício, exclusivo para uso em período letivo. Assim, as instituições de ensino devem enviar para a Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Estudantil Intermunicipal do Pará (Cogemep), a relação de estudantes com direito ao benefício.

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