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Lula quer expulsão de servidor que agrediu mulher e criança no DF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta quinta-feira (25), a abertura de processo interno na Controladoria-Geral da União (CGU) para “responsabilização e expulsão” do serviço público federal do servidor do órgão que agrediu uma mulher e uma criança, no Distrito Federal. As imagens da agressão circulam nas redes sociais.

“O combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra as mulheres é um compromisso e uma prioridade do meu governo”, escreveu Lula em publicação nas redes sociais, classificando o episódio como uma “agressão covarde” e “inadmissível”.

Para o presidente, é preciso uma resposta firme do poder público.

“Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças estejam eles onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho”, completou.

Nas últimas semanas, Lula passou a encabeçar uma campanha contra o feminicídio e a violência contra a mulher. Nesta quarta-feira (24), em pronunciamento à nação, em rede nacional de rádio e televisão, ele afirmou que o tema será uma das prioridades do governo para 2026 e deve ser um compromisso de todos, mas especialmente dos homens.

“Vou liderar um grande esforço nacional envolvendo ministérios, instituições e toda a sociedade brasileira. Nós que somos homens devemos fazer um compromisso de alma. Em nome de tudo que é mais sagrado, seja um aliado”, disse o presidente.

Providências

Na noite da última terça-feira (23), a CGU informou que já havia adotado providências no âmbito administrativo contra o agressor. O órgão anunciou uma série de medidas:

– o encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;

– a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata; e

– a proibição de ingresso do servidor nos prédios da CGU, enquanto as apurações estiverem em andamento, “como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações”.

De acordo com o órgão, os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na lei que rege o funcionalismo público (Lei nº 8.112/1990), especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

“Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana”, diz a nota assinada pelo ministro da CGU, Vinícius de Carvalho.

“No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal”, acrescentou.

 


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