“A autodeclaração tem um peso significativo nesse processo, pois é a partir dela que se inicia o acesso as políticas afirmativas, à heteroidentificação, um mecanismo complementar adotado para evitar fraudes. Esse sistema, no entanto, deve sempre estar alinhado com os princípios da dignidade da pessoa humana, do respeito à identidade racial e do devido processo legal. É crucial que as comissões de heteroidentificação sigam critérios objetivos, garantindo ampla defesa, evitando subjetividades ou possíveis injustiças”, explicou a advogada.

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