De acordo com o decreto os que dispõem dos direitos são “(…) com base no art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do município, na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Lei Municipal nº 22.059/2024, que garante gratuidade no transporte público municipal para pessoas com deficiência (física, intelectual, sensorial, TEA, entre outras), idosos com baixa mobilidade, pacientes em reabilitação e seus acompanhantes.”

Deixe um comentário