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Conselho de Ética aprova cassação do mandato de Glauber Braga

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), por 13 votos a cinco, o parecer pela cassação do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por quebra de decoro parlamentar. 

Na semana passada, o relator do processo, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), recomendou a punição do colega.

Glauber Braga foi acusado pelo partido Novo de ter expulsado da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro. A cena foi filmada. Costenaro participava de manifestação de apoio a motoristas de aplicativo durante o debate de proposta que regulamenta a profissão (PL 12/24).

Glauber Braga afirmou que reagiu às provocações do integrante do MBL, que tem, segundo ele, um histórico de provocações em sequência.

Jejum

Após a aprovação, o deputado anunciou que fará greve de fome e ficará na Câmara dos Deputados até o fim do processo.  

“Sei que é a tática mais radical que um militante pode tomar. Estou em jejum no dia de hoje e vou permanecer sem alimentação como uma forma de denúncia e como uma tática de enfrentamento radical ao que está acontecendo”, disse o parlamentar nas redes sociais. 

Segundo ele, essa é uma posição irrevogável. Glauber Braga disse que continuará bebendo apenas água neste período. Logo após a decisão de Braga, a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), de 90 anos, também decidiu fazer greve de fome.

 


Brasília (DF), 09/04 /2025  - Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para discutir e votar o parecer sobre a representação contra o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).  . Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para discutir e votar o parecer sobre a representação contra o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ). Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Processo

O Conselho de Ética pode adotar quatro tipos de penas em relação aos casos analisados: censura escrita ou verbal, suspensão de prerrogativas regimentais por seis meses, suspensão do mandato parlamentar por seis meses, e perda de mandato. As duas últimas penas precisam ser ratificadas pelo plenário.

O deputado poderá recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O processo também passará por análise do plenário da Casa

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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