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Anitta, Dira Paes e Alane Dias: entenda lei que indígenas e celebridades pedem revogação no Pará




Revogação da lei é a principal demanda dos indígenas que ocupam há 17 dias a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém. Indígenas de diferentes regiões do Pará ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), na Avenida Augusto Montenegro, em Belém (PA), nesta terça-feira, 14 de janeiro de 2025.
Raimundo Paccó/Estadão Conteúdo
Artistas brasileiros utilizaram as redes sociais para pedir a revogação da Lei 10.820/24 – sobre a educação escolar indígena no Pará. A medida é a principal demanda dos indígenas que ocupam há 18 dias a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém.
Anitta, Dira Paes, Glória Pires, Antonio Calloni, DJ Alok e Alane Dias estão entre as celebridades que usaram as suas redes sociais para se manifestar sobre a Lei 10.820/24, também conhecida como “Estatuto do Magistério Público do Pará”.
A cantora Anitta, uma das brasileiras mais seguidas no Instagram, compartilhou com seus mais de 64,4 milhões de seguidores uma publicação feita pela atriz paraense Dira Paes.
A publicação de Dira, feita nesta quinta-feira (30), traz a seguinte mensagem: “Governador Helder Barbalho. Revogue a Lei 10.820. Educação Pública é um direito”.
Anitta compartilha post pedindo a revogação da Lei 10.820/24.
Reprodução/Redes sociais
O DJ Alok, que realizou um show em Belém de contagem regressiva para a COP 30, respondeu uma pergunta feita por um usuário sobre o assunto. O seguidor questionou: “Fale sobre a ocupação indígena na Seduc”.
Alok afirmou que já tinha conversado com o governador do Pará e demonstrado sua visão contrária às mudanças no modelo educacional indígena no estado. Veja a publicação abaixo:
DJ Alok também se manifestou sobre o assunto.
Reprodução/Redes sociais.
Cantores paraenses como Felipe Cordeiro, Joelma Kláudia e Keila também pediram a revogação da lei.
Felipe postou uma imagem com a frase: “Sou ‘norteartista’ e apoio a luta pela revogação da Lei 10.820/24”.
O que diz a Lei 10.820/24?
Com 68 artigos, a Lei 10.820/24 unificou, em um único documento, o sistema de leis aplicáveis ao Magistério Público Estadual. Porém, para fazer essa unificação, várias leis estaduais da educação foram revogadas, como a Lei nº 7.806, de 29 de abril de 2014.
A Lei nº 7.806, também conhecida como lei da Organização Modular de Ensino (Some), trazia regras de como deveria funcionar o Ensino Modular Indígena.
Segundo os indígenas, a Lei 10.820/24, ao revogar a Lei nº 7.806, extinguiu o tanto o Some, quanto a extensão dele, o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei) – responsável por levar ensino médio presencial às comunidades indígenas.
Porém, para o governo do Pará, a Lei 10.820/24 garante, no artigo 46, a continuidade do sistema Some. Ainda segundo o governo, “áreas que já contam com o Some continuam sendo atendidas”.
Uma busca pelos artigos da Lei 10.820/24 mostra que não há nenhuma menção ao ensino indígena. A ausência, para os indígenas que ocupam o prédio da Seduc, traz insegurança jurídica ao não mencionar o funcionamento do Somei.
Para os manifestantes, a Nova Lei do Magistério do Pará abre uma brecha para a extinção gradativa do ensino modular presencial indígena.
Expansão do ensino à distância
Lideranças indígenas se reúnem com o Governo do Pará.
Edenilton Marques/TV Liberal
Os manifestantes, representados por vários povos, como Tupinambá, Borari, Munduruku, Arapiuns, Tembé, Tupaiú e Waiwai temem que a aprovação da Lei 10.820/24 resulte na implantação de aulas gravadas, transmitidas por plataformas digitais.
Por isso que os indígenas são contra a troca de aulas presenciais, garantidas pelo Somei, por aulas on-line (por meio da política do Centro de Mídias da Educação Paraense, o Cemep).
De acordo com os indígenas, as mudanças no sistema devem fazer com que as aulas sejam à distância ou ministradas por computador em áreas urbanas, longe das aldeias – o que prejudicaria o ensino e aprendizado.
Por outro lado, o governo do Estado diz que as aulas presenciais serão mantidas nas comunidades indígenas, mesmo com as mudanças no sistema, a partir da Lei 10.820/24.
O Estado do Pará diz que instituiu, por meio do Decreto Estadual Nº 4.430/2025, um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar uma Política Estadual de Educação Escolar Indígena. Porém, os indígenas dizem que não reconhecem a medida, pois não foram consultados.
Como foi a aprovação da Lei 10.820/24?
No dia 16 de dezembro o Governo do Pará protocolou, em regime de urgência, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, o Projeto de Lei nº 729/2024, sobre o Estatuto do Magistério Público do Pará.
A medida foi votada dois dias depois, dia 18, na última sessão ordinária da casa. Sob spray de pimenta, balas de borracha e protestos dos professores, a proposta foi aprovada pela maioria dos deputados.
Votaram contra Lívia Duarte (PSOL), Bordalo (PT), Maria do Carmo (PT), Dirceu Ten Caten (PT), Elias Santiago (PT), Toni Cunha (PL), Bob Fllay (PRD), Wescley Tomaz (Avante), Coronel Neil (PL) e Rogério Barra (PL).
No dia seguinte, o gabinete do governador sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado do Pará.
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