“Mesmo o imóvel estando licenciado com a Licença Prévia, Licença de Instalação e a Licença de Supressão, todas emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como com a Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida pela SEHAB, o IBAMA ignorou todas a licenças e atuando com ativismo ambiental lavrou Auto de Infração, Embargo a construção do muro e expediu Notificação de Demolição. O art. 170, parágrafo único da Constituição Federal garante a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica. Em cumprimento a esse disposto, me associei a um grupo de pessoas e adquirimos a área do CNS – Conselho Nacional dos Seringueiros, e nela estamos projetando a implantação de um Condomínio Residencial Fechado, o QUINTA DA VILLA RESIDENCE, onde QUINTA é uma referência a chácara lá em Portugal e VILLA em homenagem a Alter do Chão, visto que existe uma demanda reprimida por empreendimento onde as pessoas se sintam segura, tenha área de lazer e agregue conforto as suas famílias, de forma que as pessoas possam optar em morar nas ruas e bairros de Alter do Chão ou em um Condomínio fechado.
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