Segundo o MPF, a morosidade viola o direito constitucional à razoável duração dos processos administrativos e compromete a garantia dos direitos territoriais, a segurança e o futuro das comunidades, “cuja existência encontra-se ameaçada pela ausência de garantia estatal de seus territórios, essenciais à sua reprodução física, social, cultural e econômica, e à preservação de seu legado histórico e ancestral”.

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