“Isto porque os elementos de informação do auto de prisão em flagrante revelam a atuação do flagranteado em grave delito, a saber homicídio oriundo de uma discussão de trânsito, exigindo-se a imposição da prisão preventiva como garantia da ordem pública e da instrução processual, fundamento existente para a medida excepcional da prisão, quando se constata que a liberdade do agente colocará em risco a tranquilidade e a paz social”, diz um trecho da decisão.

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