De acordo com a PF, os crimes que consistem na Lei de Crimes Ambientais são: executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida e obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais; usurpação de bem da União; e receptação qualificada, esse do Código Penal.

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